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Escolher transporte escolar

No início do século, os Estados Unidos, pioneiros da indústria automobilística, criaram o transporte escolar. A primeira função do school bus era recolher as crianças em idade escolar que moravam na área rural e levá-las para as escolas nas cidades. A falta de tempo dos pais, associada às dificuldades do trânsito e o bom nome constituído pelo serviço de transporte escolar no meio rural, fizeram desta modalidade de prestação de serviço um verdadeiro sucesso.

Oferecer serviços com segurança, regularidade e obter uma equipe capacitada a lidar com crianças e adolescentes são os pré-requisitos para quem atua no ramo de transporte escolar, que cada vez mais se torna competitivo. Hoje a área de transportes diferenciados do SPTrans gerencia a circulação dos veículos para transporte escolar em São Paulo. Cabe aos pais ou responsáveis ficarem atentos para o cumprimento desses critérios, afinal é a segurança dos pequenos que está em xeque.

O serviço de transporte escolar pode ser contratado pelos pais ou por intermédio de escolas, academias etc. Um condutor de veículo escolar, além de devidamente habilitado, deve possuir boa aparência, inspirar confiança aos pais e também aos "passageiros" a serem transportados. Não é uma tarefa fácil o transporte de 10 ou 15 crianças, às vezes relutantes em ir para a escola ou ansiosas para chegar em casa!

Os motoristas de veículo escolar devem saber tudo sobre trânsito e direção. É necessário interesse pela atividade, senso de responsabilidade e iniciativa. Idade superior a 21 anos, habilitação na categoria D e aprovação em curso especializado nos termos da Lei, são outras especificações obrigatórias a esse profissional. 

Outro fator fundamental para escolher o transporte escolar é a existência de um mecânico para a manutenção diária do veículo. Em alguns casos, dependendo das dimensões do mesmo, é bom contar com um auxiliar do motorista, para garantir a segurança nas viagens. 

De acordo com o Código Nacional de Trânsito, os veículos escolares somente poderão circular em vias públicas com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, fixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida.

O documento exige o registro como veículo de passageiros e inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, dentre outros fatores. Equipamento registrador instantâneo de velocidade e tempo, lanternas devidamente dispostas e cintos de segurança em número igual ao da lotação, bem como outros requisitos e equipamentos obrigatórios, estabelecidos pela Lei, são imprescindíveis para o transporte escolar.

Observando essas regras básicas, pais e mães poderão contratar com muito mais segurança o serviço de transporte escolar.