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Suplementos alimentares

De modo geral os suplementos alimentares vêm sendo utilizados com os seguintes objetivos:

  • Melhorar o rendimento;

  • Atender às demandas de nutrientes aumentadas pelo esforço físico;

  • Compensar dietas ou hábitos alimentares inadequados;

  • Suprir as necessidades de vitaminas e minerais nas dietas hipocalóricas para redução de peso;

  • Reverter algum tipo de carência nutricional, ex. anemia;

No Brasil, esses suplementos alimentares deixaram de ser assim designados desde janeiro de 1998, quando foi publicada no Diário Oficial da União a nova portaria do Ministério da Saúde, regulamentando os suplementos alimentares como sendo especificamente de vitaminas e/ ou minerais desde que dentro da chamada IDR (Ingestão Diária Recomendada). Acima dessas doses, os suplementos alimentares tornam-se medicamentos.

Os produtos desenvolvidos para desportistas, que haviam "ganhado" uma portaria em janeiro de 1996, tiveram uma nova regulamentação em março de 1998 e atualmente compõem o grupo dos chamados Alimentos para Fins Especiais (ALIFINS). Classificam-se dentro do grupo de ALIMENTOS PARA PRATICANTES DE ATIVIDADE FÍSICA e são designados da seguinte maneira:

  • Repositores Hidroeletrolíticos para praticantes de atividade física;

  • Repositores Energéticos para atletas;

  • Alimentos proteicos para atletas;

  • Alimentos Compensadores para praticante de atividade física;

  • Aminoácidos de Cadeia ramificada para atletas;

  • Outros alimentos para fins específicos para praticantes de atividade física.

Para serem comercializados no Brasil atualmente esses produtos devem seguir um padrão de rotulagem com as seguintes informações obrigatórias:

Rotulagem Obrigatória (alimentos)

  • Indústria Brasileira ou conteúdo líquido (painel frontal);

  • Designação e marca (painel frontal);

  • Valor energético e teor de nutrientes (proteínas, carboidratos, gorduras e fibras alimentares) por 100g de produto;

  • Modo de preparo e consumo;

  • Data de fabricação e prazo de validade;

  • Cuidados de conservação;

  • Registro no Ministério da Saúde.

Alimentação Equilibrada - Pirâmide dos Alimentos

O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos propôs a Pirâmide dos Alimentos para auxiliar a prática da alimentação equilibrada. Esse esquema é válido somente para pessoas sadias, ou seja, para aqueles que não sofrem de nenhuma doença, seja crônica ou aguda.

Dois aspectos devem ser considerados, de maneira harmônica, para se obter uma alimentação promotora de saúde: o aspecto quantitativo e o qualitativo. A Pirâmide dos Alimentos aborda esses dois elementos, como descrito a seguir:

  • Na base (parte mais baixa e mais larga) da pirâmide estão os alimentos ricos em carboidratos complexos: arroz, massas, pães, farinhas, cereais em geral (aveia, trigo, centeio etc.), e tubérculos (batata-inglesa, aipim/mandioca, inhame, batata-doce etc.). Alimentos desse grupo devem ser ingeridos de 6 a 11 vezes por dia.

  • Logo acima se encontram os alimentos ricos em vitaminas, minerais e fibras: verduras (alface, chicória, almeirão, rúcula, repolho, acelga, agrião etc.), legumes (cenoura, chuchu, pepino, beterraba etc.) e frutas. Esses devem ser ingeridos de duas a cinco vezes por dia.

  • O terceiro grupo da pirâmide apresenta os alimentos ricos em proteínas. Carnes (de boi, de porco, de peixes, de aves, linguiça etc,), leites e derivados (iogurte, queijos, coalhada etc.), ovos, e leguminosas (feijão, lentilha, ervilha, grão-de-bico etc.) fazem parte desse grupo. Devem ser ingeridos de duas a três vezes por dia.

  • No ápice (parte mais alta e estreita) encontram-se os alimentos ricos em gorduras (banhas, manteiga, margarina, óleos vegetais, toucinho etc.) e carboidratos simples (açúcar, doces, refrigerantes etc.). Estes devem ser ingeridos em quantidades as menores possíveis, pois têm pouco valor nutricional. Recomenda-se o uso desses alimentos sempre acompanhados dos outros grupos localizados mais abaixo na pirâmide.